top of page

“Marco Legal das Startups” aprovado no Senado

  • Foto do escritor: ZMBS Advogados
    ZMBS Advogados
  • 5 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

ree
Foto: Divulgação/Unsplash

Há cerca de um mês o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 146/2019, conhecido também como “Marco Legal das Startups”, com o objetivo de estimular a criação de empresas de inovação por meio de incentivos, desde que observados os parâmetros e requisitos estabelecidos.


O PLP busca fomentar o ambiente de negócios com o aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador, disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, entre outras questões relevantes.


De acordo com o Projeto, “considera-se startup a pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.” Para ser considerada startup, a empresa deve estar inscrita no CNPJ por no máximo 10 anos e o seu faturamento deve ser de até R$ 16 milhões.


Dentre os pontos tratados no PLP a figura do investidor-anjo merece atenção especial. O Projeto o define como a pessoa física ou jurídica que não é sócio da startup, não possui poderes de gestão (pode participar de deliberações de caráter consultivo) e também não responde por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica.


Após as alterações introduzidas pelo Senado, o texto retorna para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.


 
 
 

Comentários


© 2018 ZMBS Advogados. Todos os direitos reservados.

bottom of page