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IN atualiza procedimento para autenticação de livros empresariais

  • Foto do escritor: ZMBS Advogados
    ZMBS Advogados
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Foto: Freepik

Publicada em 22 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração nĀŗ 82 (ā€œIN DREI nĀŗ 82/2021ā€), alterou procedimentos para autenticação dos livros empresariais, contĆ”beis ou societĆ”rios.


Dentre as alterações, os livros deverão ser totalmente digitais e, por esta razão, seus termos de abertura e encerramento deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrÓnica.


Outra modificação introduzida pela IN, é a limitação da anÔlise da Junta Comercial às formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento, sem anÔlise do conteúdo dos livros. A norma dispõe que a responsabilidade pelos fatos e atos escriturados nos livros apresentados é do interessado e do contabilista legalmente habilitado. Com este novo procedimento, preenchidos os requisitos formais, a autenticação do livro deverÔ ser deferida de forma automÔtica pela Junta Comercial.


A referida IN revogou as normas anteriores que regulamentavam o tema, quais sejam, as Instruções Normativas nº 11/2013, 69/2019 e 75/2020. Os livros autenticados antes da norma permanecerão em uso até o seu término.


A IN DREI nº 82/2021 entrarÔ em vigor no prazo de 120 dias a contar da sua publicação, quando as Juntas Comerciais passarão a aceitar apenas livros digitais escriturados para autenticação, vedada a possibilidade de autenticação de livros em papel, preenchidos ou em branco, como era permitido em normas anteriores.

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