Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que altera a legislação do Imposto de Renda
- ZMBS Advogados

- 2 de set. de 2021
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite deste 1º de setembro o Projeto de Lei nº 2.337/2021, o qual promove uma série de alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O texto aprovado tem potencial para causar mudanças significativas no planejamento fiscal de empresas e seus sócios/acionistas. Destacamos abaixo as principais mudanças propostas:
a) Tributação de IRRF sob a alíquota de 20% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no próprio projeto.
b) Redução da alíquota base do IRPJ e CSLL para 8% para cada tributo, aplicável a partir de 2022, com a possibilidade de redução da alíquota da CSLL para 7,5%, condicionada ao aumento de arrecadação do PIS e da COFINS mediante a revogação de benefícios fiscais destinados a setores específicos.
c) Revogação de toda sistemática de remuneração de juros sobre capital próprio.
d) Inclusão de novas hipóteses caracterizadoras da distribuição disfarçada de lucros, o que implicará na necessidade de maior controle sobre despesas da sociedade, perdão de dívidas e empréstimos aos sócios e acionistas.
e) As pessoas físicas poderão atualizar o valor declarado para bens imóveis, mediante o pagamento de IR-Ganho de Capital sob a alíquota de 4%. A alíquota será de 6% para os bens localizados no exterior, declarados até 2020.
A respeito da tributação sobre lucros e dividendos, o Projeto de Lei estabeleceu isenção do pagamento de IRRF nas seguintes hipóteses, dentre outras: (i) para sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (ii) para empresas optantes do Regime Especial de Tributação (RET); (iii) para empresas optantes do SIMPLES NACIONAL; (iv) para empresas optantes do regime tributário do lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM.
A Câmara dos Deputados ainda submeterá à votação 30 (trinta) destaques apresentados pelos apresentados pelos partidos. Trata-se de pedidos para votação sobre pontos específicos do projeto de lei e que podem, em alguma medida, modificar o texto aprovado. Em seguida, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 será encaminhado ao Senado Federal para votação naquela casa legislativa.




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