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A importância da ASG no contexto empresarial

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    ZMBS Advogados
  • 10 de nov. de 2020
  • 7 min de leitura

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1. O que é ASG?

A sigla ASG advém da abreviação dos termos “ambiental, social e governança” – em inglês “Environmental, Social and Governance” (ESG) – e se refere ao conjunto de práticas empresariais que consideram em seu contexto fatores ambientais, sociais e de governança, com vistas ao alcance da sustentabilidade a longo prazo. O seu propósito consiste na análise das operações de forma holística, não se limitando, meramente, aos aspectos econômicos e financeiros.

Ao longo do tempo, tornam-se cada vez mais relevantes para investidores, colaboradores e clientes, a adequação empresarial às políticas e práticas relacionadas à ASG. O nível desta adequação tem interferido diretamente em como as empresas são vistas e os indicadores de desempenho e integração estão sendo utilizados como forma de analisar, não somente o desempenho financeiro de uma empresa, mas também o seu papel na sociedade.

Embora os indicadores ASG possam variar conforme o local, mercado e setor de atuação de cada empresa, é inegável a existência de um conjunto de melhores práticas que surgiu e vem se aperfeiçoando no mundo corporativo. Nesse sentido, um exemplo de práticas ASG pode ser observado por meio dos Princípios para Investimentos Responsáveis (“PRI”), criados por iniciativa de investidores em parceria com a Iniciativa Financeira do Programa da ONU para o Meio-Ambiente (UNEP FI) e o Pacto Global da ONU, com o objetivo de nortear o mercado na busca pelo desenvolvimento responsável.

O PRI identifica 6 princípios [1] voluntários a serem observados pelos seus signatários, os quais se desdobram em diretrizes, cuja finalidade é viabilizar a incorporação das questões de ASG às práticas de análise, decisão e gestão de investimentos das empresas.

Além disso, nos três diferentes pilares de ASG (Ambiental, Social e Governança) já há exemplos de boas práticas que podem ser citados como indispensáveis às empresas preocupadas com esta integração.

Do ponto de vista ambiental, deve-se analisar como a empresa atua em seu papel de “administradora da natureza”. Os exemplos neste pilar “A” podem incluir questões relacionadas à forma de uso dos recursos naturais (consumo de energia e eficiência energética), implantação de políticas de reciclagem e gestão de resíduos e adoção de ações com vistas a minimizar os impactos ambientais de suas operações.

Já sobre os fatores sociais, o que se observa é a forma na qual a empresa gerencia os relacionamentos com seus colaboradores, fornecedores, clientes e a comunidade. Neste pilar “S”, podem ser citados como exemplos as ações para a extinção das disparidades salariais de gênero, a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento profissional (educação) dos colaboradores e, ainda, a proteção das comunidades locais.

Por fim, quanto à governança, as empresas devem se atentar às questões relacionadas com as suas lideranças, os seus controles internos, a remuneração dos executivos, as auditorias e os direitos dos acionistas e pode ser exemplificada com a adoção de políticas e práticas (efetivas e assertivas) anticorrupção e suborno, antitruste, bem como toda e qualquer ação que vise a transparência e responsabilidade nos negócios realizados.

2. Qual a importância das diretrizes ASG?

A ideia de um "capitalismo responsável" vem alimentando uma pressão multifacetada sobre as empresas para adotar e entregar altos padrões de desempenho em questões ambientais, sociais e de governança, cujos principais pontos de pressão podem ser observados nas relações com investidores, consumidores e sociedade civil.

A pressão dos investidores surgiu como resultado de indivíduos cada vez mais preocupados com o fato de que seus investimentos não devem ser apenas financeiramente sólidos, mas também sustentáveis e socialmente benéficos e éticos.

A importância dada pelos investidores com relação às práticas de AGS pode ser observada, por exemplo, por meio das ações realizadas pela “B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão”, responsável pela bolsa de valores brasileira, que desenvolveu o Índice de Sustentabilidade Empresarial (“ISE”) [2] para medir o desempenho médio das ações de empresas que se comprometem a adotar políticas sustentáveis. O ISE compreende atualmente ações de 30 empresas que somam R$1,64 trilhões em valor de mercado.

Em análise comparativa entre o desempenho de fundos de ações classificados como Investimento Sustentável e Responsável (“ISR”) e o desempenho do Ibovespa, observa-se que os primeiros apresentaram um retorno financeiro acumulado superior nos últimos seis anos, inclusive no período de crise, o que prova que os investidores estão cada vez mais atentos à gestão sustentável e responsável das empresas.

Ao tratar da pressão dos consumidores, deve ser observada a mudança de comportamento dessa classe, que além de exigir um produto e/ou serviço de qualidade, passou a questionar o papel social e ambiental das empresas das quais consomem. Os riscos à reputação das empresas foram ampliados com consumidores cada vez mais vigilantes, o que as obriga a ajustar, também, a forma de seu posicionamento sobre questões e práticas de ASG.

Qualquer tipo de prática que demonstre a falta de responsabilidade com questões ambientais e/ou sociais não são mais consideradas aceitáveis, cujas reações e impactos negativos são imediatos e extremamente prejudiciais à reputação das empresas. Junto aos consumidores e até mesmo os representando, há instituições da sociedade que promovem, por diversos meios, campanhas denunciando ausência e/ou falha de condutas responsáveis, cujos riscos reputacionais são de valor inestimável.

Da mesma forma, ações responsáveis e que criam um impacto positivo na sociedade são imediatamente reconhecidas e aplaudidas, tornando-se um modelo de conduta corporativa a ser expandida e copiada. Esse é o caso, por exemplo, do que ocorreu com o programa de trainee para cargos de liderança, exclusivo para negros, promovido pela empresa Magazine Luiza. Apesar de algumas críticas, em nosso entender equivocadas, referida medida foi extremamente bem recebida e, sem dúvida, demonstra a possibilidade de uma corporação contribuir social e positivamente, ao promover a inclusão de negros em cargos de liderança, historicamente ocupado por brancos, e que, inclusive, está alinhada com a Nota Técnica GT de Raça nº 001/2018, do Ministério Público do Trabalho [3] .

Resta claro, portanto, ser fundamental que as empresas passem a integrar questões de ASG em suas gestões, se assim quiserem se manter como atrativas aos investidores, bem como ao público em geral.

3. Regulamentação do tema:

Até o momento, não há norma jurídica que apresente de forma unificada e específica os 3 pilares da AGS (ambiental, social e governança). No entanto, é possível dizer que, tanto no Brasil quanto no mundo, já existem regras gerais que permitem e encorajam as empresas a analisarem esses critérios em suas operações e tomada de decisões.

No Brasil, por exemplo, as disposições da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) podem ser interpretadas de forma a entender que as companhias devem observar fatores ASG no processo de tomada de decisões, ao exigir em seu artigo 116, § único [4], que o acionista controlador utilize seu poder de controle para fazer com que a empresa realize seu objeto e cumpra com a sua função social. Já a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), por meio de seu artigo 8º, inciso IX, obriga as empresas públicas e empresas de economia mista a preparem relatórios de sustentabilidade ou relatórios integrados [5].

No âmbito do sistema financeiro, a legislação brasileira é complementada por normas do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), como, por exemplo, a Resolução CMN nº 4.661/2018 e as Instruções Previc nº 6/2018 e nº 12/2019, que resultaram na edição do “Guia Previc de Melhores Práticas de Investimentos” [6], que tem como novidade a introdução de uma seção específica para abordar diretrizes ASG na gestão de investimentos.

Sobre questões ambientais, a legislação brasileira vem incorporando compromissos internacionais, a exemplo da Lei nº 12.187/09, que estabelece a Política Nacional sobre a Mudança Climática e e Lei nº 13.576/2107, que definiu a Política de Biocombustíveis (conhecida no mercado como RenovaBio).

No cenário internacional, pode-se citar como exemplo a “Modern Slavery Act” do Reino Unido, que tem como objetivo a adoção de medidas pelas empresas para garantir que a escravidão e o tráfico de seres humanos não ocorram em suas cadeias de suprimentos. Segundo essa norma, empresas com um volume de negócios global de 36 milhões de libras e que tenham operação no Reino Unido devem publicar uma declaração para cada ano financeiro, a qual deverá conter as medidas tomadas para garantir que a escravidão e o tráfico de pessoas não ocorrem na empresa ou na cadeia de suprimentos.

No entanto, apesar da existência das normas acima mencionadas, além de outras que tratam de forma isolada sobre os pilares da AGS, há de se reconhecer que ainda estamos diante de um ambiente regulatório tímido, com padrões informais e não vinculativos, sendo certo que que tais padrões, alinhados, pincipalmente, com a opinião pública, estão direcionando a forma como se dá a integração ASG pelas companhias.

4. Conclusão:

A conformidade com questões de ASG é algo que não deve ser ignorado pelas empresas. Para atrair investimentos e clientes, será necessário engajamento com o tema e isso deverá influenciar diretamente como as companhias serão vistas no mercado.

A prática mostra que ainda não existe um padrão rígido e vinculativo para integrar os fatores de ASG na gestão das empresas, sendo esta integração conduzida, em geral, por um conjunto de boas práticas e princípios que servem como um norte, cabendo ao gestor/investidor adequá-las à sua realidade e necessidades.

No entanto, mesmo diante de um ambiente regulatório incipiente, o não cumprimento das expectativas relacionadas às práticas de ASG resultará em desafios legais, na medida em que as corporações serão expostas a diversas obrigações, tais como: apresentação de relatórios sobre práticas de ASG, reinterpretação dos deveres regulatórios existentes, bem como eventual necessidade de apresentação de defesa em juízo, em razão de litígios com base, por exemplo, em negligência em relação às suas responsabilidades socioambientais.

Liv Arrobas

Especialista em Direito Empresarial

Advogada das áreas de Contratos e Compliance de ZMBS Advogados

Referências:

[1] 1. Incorporar os temas ASG às análises de investimento e aos processos de tomada de decisão; 2. Ser pró-ativo e incorporar os temas ASG às políticas e práticas de propriedade de ativos; 3. Buscar sempre fazer com que as entidades nas quais investem divulguem suas ações relacionadas aos temas ASG; 4. Promover a aceitação e implementação dos princípios; 5. Trabalhar para ampliar a eficácia na implementação dos Princípios; e 6. Divulgar relatórios sobre atividades e progresso da implementação dos Princípios. [2] BM&FBOVESPA, O Valor do ISE – Principais estudos e a perspectiva dos investidores, novembro de 2012. Disponível em: http://www.b3.com.br/data/files/86/77/A4/93/684135103A135D25790D8AA8/O-Valor-do-ISE.pdf. [3] Ministério Público do Trabalho, Nota Técnica GT de Raça nº 001/2018, 6 de agosto de 2018. Disponível em: <https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-gt-de-raca-no-01/@@display-file/arquivo_pdf> [4] Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. [5] Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: (...) IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. [6] PREVIC, Guia Previc Melhores Práticas de Investimentos, setembro de 2019. Disponível em: <http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/Noticias/guia-previc-melhores-praticas-de-investimentos> Anbima, Guia ASG – Incorporação dos aspectos ASG nas Análises de Investimento, janeiro de 2020. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/data/files/1A/50/EE/31/BFDEF610CA9C4DF69B2BA2A8/ANBIMA-Guia-ASG-2019.pdf> Unipri, Princípios para o Investimento Responsável (PRI), 2019. Disponível em: <https://www.unpri.org/download?ac=10969#:~:text=Os%20Princ%C3%ADpios%20para%20o%20Investimento%20Respons%C3%A1vel%20(PRI)%20foram%20criados%20por,para%20as%20pr%C3%A1ticas%20de%20investimento>

 
 
 

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